Justificativa:

 

A proposta é uma das possibilidades de resolução de um problema que é antigo e que nosso município enfrenta da ordem que o reflexo maior está nos bairros onde inúmeros imóveis encontram-se abandonados por seu proprietários e a falta de manutenção, cuidado e destinação para o mesmo, está dando guarida a pessoas que os utilizam como ponto de tráfico, para cometimento de diversos crimes e etc.

 

Se aprovado, o projeto vai permitir que a Prefeitura aproprie-se dessas construções e use os locais para instalar equipamentos públicos, centros comunitários e dê uma destinação lícita, bem como conserve os mesmos.

 

Temos que concluir que os proprietários que deixam seus imóveis, acumularem débitos fiscais, abandonados materialmente, deixando o mesmo perecendo, expondo toda a vizinhança a problemas de proliferação de pragas, insetos (dengue) e crimes, da ordem que a presente proposta quer e tem a finalidade de dar suporte a solução de dois problemas frequentes de nosso município, saúde e educação.

 

Pode-se nomear a propositura como Estatuto do Abandono, que não se trata de uma inovação jurídica, uma vez que o próprio Código Civil Brasileiro prevê e leis similares já foram instituídas em outros municípios brasileiros, da ordem que tal legislação encontra-se afinada com o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257), aprovado pelo Congresso em 2001.

 

Pela lei, o Governo precisa comunicar o dono da decisão e dar prazo para recurso. Caso o dono não seja encontrado, a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial do Município.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.